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Dado oficial do INPI

Vauxhall

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vauxhall

ST13

BR500000935796037

Classe

37

Pedido

935796037

Registro

935796037

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido28/07/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

13/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

G. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosBalanceamento de pneusCarregamento de baterias de veículosConcessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos]Conserto de aparelho de som de veículoConserto de bombaInstalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículoInstalação e reparação de alarme para veículoInstalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação]Lavagem de veículosLubrificação de veículosManutenção de veículosManutenção e reparo de automóveisRecarga de veículos elétricosServiço de reparo de panes em veículosServiços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] (da classe 37)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida VAUXHALL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida VAUXHALL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

Proteção contínua da sua marca

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