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Dado oficial do INPI

Vauxhall

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vauxhall

ST13

BR500000935794018

Classe

25

Pedido

935794018

Registro

935794018

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/24
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/26
  5. Concessão11/08/26
  6. Vigente11/08/36

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/08/2024

Data de registro

11/08/2026

Data de expiração

11/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

G. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãosArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babador não descartávelBaby-dollBandanasBermuda para prática de esporteBermudasBody [roupa íntima]BonéBonésBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas para esportes *CachecóisCalçado esportivoCamisasCamisas de manga curtaCamisas desportivasCamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCapuzes [vestuário]Carapuça [barrete cônicogorro]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinações [vestuário]CoturnoCuecasCuecas boxerCuecas samba-cançãoEcharpesFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]GalochasGorrosLeggings [calças]Lenço de lapelaLenços de bolsoLenços de cabeçaLenços de pescoçoLuvas [vestuário]Luvas de ciclismoLuvas para dirigirLuvas sem dedosLuvas térmicas para dispositivos com tela de toqueMacacõesMaiôMalhas [vestuário]Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitáriosMáscaras para dormirMeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias finas compridas, femininasMeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãoPalas de bonéPalas para camisasPaletósPalmilhasParcasPijamasRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas esportivas com sensores digitaisRoupas impermeáveisRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSapatos*Sobretudos [vestuário]SuéteresSungasToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoUniformesVestuário *Vestuário para ciclistasViseiras [chapelaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2901

11/08/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2899

28/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2800

03/09/2024

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