IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926711431 (FÉCULA DE MANDIOCA PRODUTOS SANTA ROSA) e 928672816 (MASSA CASEIRA SANTA ROSA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903814935 (SANTA ROSA), Processo 002509555 (SANTA ROSA), Processo 822289920 (SANTA ROSA) e Processo 822289903 (SANTA ROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2880
17/03/2026