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Brasil935742786

CONSULTORIA EMPRESARIAL SISTÊMICA

T. S. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido20/10/26

Pedido indeferido pelo INPI em 20/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalAssessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Consultoria em gestão e organização de negóciosServiços de comunicação corporativaServiços de consultoria em negócios para transformações digitaisAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoalAssessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]MarketingOrganização e realização fins publicitários e/ou comerciaisPublicação de textos publicitáriosPromotor de eventos [se comerciais]Redação de textos publicitáriosRedação de roteiros para fins publicitáriosComércio, através de qualquer meio, de planejamento patrimonial, familiar e sucessório sistêmico. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Indeferimento do pedido

IPAS024

A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Alterada a especificação, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação à atividade declarada.

24/02/2026

RPI 2877

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

27/08/2024

RPI 2799

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009