20/10/2026
RPI 2911
Indeferimento do pedido
IPAS024
A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Alterada a especificação, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação à atividade declarada.