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Dado oficial do INPI

CONSTELAÇÃO SISTÊMICA DE MARCAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTELAÇÃO SISTÊMICA DE MARCAS

ST13

BR500000937538540

Classe

45

Pedido

937538540

Registro

937538540

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito02/01/25
  2. Publicação21/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

02/01/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. S. (pessoa física)
VISAO SISTEMICA E EMPRESARIAL INOVA SIMPLES (I.S.)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Método de consultoria sistêmica e constelação e práticas sistêmicas relacionados às marcas, produtos e serviços de pessoas físicas e jurídicasConstelação em propriedade intelectualAssessoria, consultoria e informação na área de planejamento patrimonial, sucessório, imobiliário e familiarAssessoria, consultoria e informação na área de constituição e acompanhamento de empresas e holdings sistêmicas, familiares e empresariaisOrientação jurídica sistêmicaAssessoria e consultoria jurídica em programas de "compliance" de organizaçõesAconselhamento jurídicoAgente da propriedade industrialAssessoria, consultoria e informação em patentes, propriedade industrial, propriedade intelectual e sobre assuntos jurídicos e sistêmicosAssessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentosAssessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]Consultoria em propriedade intelectualEncontros e aulas presenciais e on-lineFranchising referente ao licenciamento de marcas e patentesGestão de direitos autoraisGestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]Leasing de nomes de domínio da internetLicenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwaresLicenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]Licenciamento de propriedade intelectualLicenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computaçãoRegistro de nomes de domínio [serviços jurídicos]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídicoServiços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentesServiço de notificação judicial e extrajudicialServiços jurídicosServiços jurídicos relacionados a licençasServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceirosTransferência tecnológica [serviços jurídicos]Serviços extrajudiciais de resolução de disputasServiços de preparação de documentos jurídicosServiços de monitoramento jurídicoServiços de treinamento empresarial e de colaboradoresServiços de namingAssessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Pesquisa genealógicaPesquisas jurídicasServiço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos]Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]Mastermind. Comunidades para fins de crescimento pessoal e profissionalGrupos de pesquisa e desenvolvimento para fins de crescimento pessoal e profissional, realizados de forma online ou presencialAconselhamento em matéria de luto e desenvolvimento pessoalAssessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivoAssessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoaisAssessoria, consultoria e informação sobre autoajudaAssessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoalConstelação familiar, sistêmica, empresarial e organizacionalModeração de conteúdo para salas de bate-papo na internetOrganização de grupos de apoioServiços de organização de encontros com finalidade de autoajudaServiços de promoção de relacionamento interpessoalServiços de organização de encontros com finalidade de integração socialServiços de redes sociais on-line, inclusive contas em redes sociais e de streamingTerapia e práticas sistêmicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça se THALITA LOPES DA SILVA é requerente ou procurador, uma vez que foi apresentado na petição inicial como ambos. Caso se trate de requerente, será excluído de ofício como procurador do processo, em analogia à resposta da consulta ao Comitê de Procedimentos #3616 e em consonância com os parâmetros do Art. 220 da LPI. Ainda no caso de que seja somente requerente, apresente documento de prática conjunta de atos assinada por todos os requerentes, conforme Parecer Normativo INPI/PROC s/n, de 04/05/2000 e o item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas, quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. // Paralelamente, conforme orienta consulta feita ao Comitê de Procedimentos do INPI, esclareça os produtos contidos nos itens da especificação que contém a expressão ?constelação? e ?sistêmico?, uma vez que os mesmos são genéricos. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO DE FORMA OBJETIVA, COMPATÍVEL COM A CLASSE REQUERIDA, UTILIZANDO COMO PARÂMETRO OS ITENS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EM VIGOR E OS CLASSIFICADORES DISPONÍVEIS. Identifique expressamente a Classe escolhida e os itens a serem incluídos na especificação, uma vez que a especificação apresentada possui itens pertencentes à outras classes, a saber, NCL (12) 35, 41 e 44, e conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?.. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2820

21/01/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CONSTELAÇÃO SISTÊMICA DE MARCAS ou a sua marca.

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