IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850260511518 (30/09/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CROPCHEM LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Caducidades de registros de marca Exigência de pagamento Exigência de conformidade de petição Notificação de caducidade para manifestação Exame de mérito: Exigência Exame de mérito: Sobrestamento Exame de mérito: Indeferimento Exame de mérito: Deferimento parcial Exame de mérito: Deferimento Outros despachos Exigência de pagamento Como etapa do exame da conformidade de petições, e a fim de assegurar que sejam atendidas as formalidades previstas em lei, formula-se exigência de conformidade – nos termos do artigo 220 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) – relativa às questões de pagamento da retribuição conforme indicado abaixo. O prazo para responder a exigência de conformidade formulada para a petição é de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 214, 221, 222, 223 e 224 da LPI. Para cumprir a exigência ou complementar a retribuição anterior: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço “complementação de retribuição” (código 800), se for o caso, no exato valor da complementação, fazendo referência ao número da GRU anterior; 3. Efetue o pagamento da complementação, se for o caso; 4. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição” (código 382), referente a petição; e 5. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Os sistemas de informática do INPI identificarão o cumprimento de exigência, para que o pedido de registro prossiga automaticamente em seu processamento. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2911
20/10/2026