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Dado oficial do INPI

ALFAFA SANTA RITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALFAFA SANTA RITA

ST13

BR500000935616802

Classe

35

Pedido

935616802

Registro

935616802

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/24
  2. Publicação20/08/24
  3. Exame
  4. Indeferido10/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 10/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

10/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA RITA DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA

Representantes

123 MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.255.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista de alimentos para animais, alfafa, feno de alfafa e produtos agropecuáriosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alfafa, feno de alfafa e produtos agropecuários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935194665 (SUPERMERCADO SANTA RITA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916063593 (Santa Rita 1997), Processo 906391644 (SR SANTA RITA SEMENTES) e Processo 930928024 (SANTA RITA AGROVETERINÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2879

10/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2798

20/08/2024

Proteção contínua da sua marca

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