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Dado oficial do INPI

PROCAPS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROCAPS

ST13

BR500000935502297

Classe

40

Pedido

935502297

Registro

935502297

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/24
  2. Publicação06/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 06/08/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

23/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. J. (pessoa física)

Representantes

Paulo Gustavo Zanetti Morais BadanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.2527.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 40

Acabamentos para papel [tratamento]AlfaiatariaAplicação de aviamentos em têxteisAteliê de costuraColocação de sobrecapa [serviços de encadernação]Confecção de artigo do vestuário sob encomendaConfecção de roupasConfecção/gravação de carimbosEncadernaçãoFerramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]Fotogravura [serviço]ImpressãoImpressão de estampasMontagem de materiais sob encomenda de terceirosPlastificaçãoServiço de bordarServiços de bordadeiraSilk-screen [serigrafia]Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevoimpressão tipográfica]Tratamento de têxteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260188270 (22/04/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CELSO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Acabamentos para papel [tratamento];Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação];Confecção/gravação de carimbos;Encadernação;Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Fotogravura [serviço];Impressão;Impressão de estampas;Plastificação;Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Tratamento de têxteis Especificação mantida: Alfaiataria;Aplicação de aviamentos em têxteis;Ateliê de costura;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Serviço de bordar;Serviços de bordadeira;Silk-screen [serigrafia]. (da classe 40)

RPI 2898

21/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2796

06/08/2024

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