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Dado oficial do INPI

PROCAPS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROCAPS

ST13

BR500000935502041

Classe

35

Pedido

935502041

Registro

935502041

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/24
  2. Publicação06/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 06/08/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

23/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. J. (pessoa física)

Representantes

Paulo Gustavo Zanetti Morais BadanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.2527.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de rendas e bordadosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasDistribuição de brindes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260188269 (22/04/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CELSO DE ALMEIDA PRADO JUNIOR Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Distribuição de brindes Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário. (da classe 35)

RPI 2898

21/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2796

06/08/2024

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