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Brasil935433392

DOVEGRAM

CONVENCAO BATISTA LAGOINHA - CBL

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 38Mista
DOVEGRAM

Andamento no INPI

  1. Indeferido02/06/26

Pedido indeferido pelo INPI em 02/06/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 38

Bbs [serviços de telecomunicação]Comunicação por redes de fibra ópticaComunicação por terminais de computadorProvedor de acesso [telecomunicação]Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]Provimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de canais de telecomunicação para serviços de telecomprasProvimento de salas de bate- papoRadiocomunicaçãoRadiodifusãoServiço de transmissão de noticiárioServiços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]Streaming [distribuição de dados]TeledifusãoTeledifusão por caboTelevisionamentoTransmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicaçãoTransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorTransmissão de podcastsTransmissão de vídeo sob demandaTransmissão por satélite (da classe 38)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

02/06/2026

RPI 2891

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

24/02/2026

RPI 2877

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida.

06/08/2024

RPI 2796

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009