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Dado oficial do INPI

Compra Digital

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Compra Digital

ST13

BR500000935341862

Classe

35

Pedido

935341862

Registro

935341862

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/24
  2. Publicação30/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

11/07/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLAUDEMIR VIEIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vaporComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterináriosComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtilComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material de limpezaComércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriaisComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de rendas e bordadosComércio [através de qualquer meio] de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2876

18/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2795

30/07/2024

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