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Dado oficial do INPI

GRUPO MEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO MEC

ST13

BR500000935170189

Classe

31

Pedido

935170189

Registro

935170189

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/06/24
  2. Publicação13/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

27/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. N. (pessoa física)
F. P. (pessoa física)
W. M. (pessoa física)

Representantes

Intelivo Ativos IntelectuaisVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Abacate frescoAbacaxi frescoAbóboras frescasAbobrinhas frescasAbsinto [erva in natura]Açaí, frescoAcelga frescaAcerola, frescaAgrião frescoAipim fresco [mandioca in natura]Aipim, frescoAlcachofra frescaAlcachofras frescasAlface frescaAlfafa [forragem para animais]Alfafa frescaAlfarroba cruaAlfazema in naturaAlgarobilho para consumo animalAlgas, não processadas, para consumo humano ou animalAlho frescoAlho-poróAlimento para animais confinadosAlimento para gadoAlimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoAlimentos para pássarosAloe vera [planta]AlpisteAmeixa [produto fresco]Amêndoas [frutas]Amendoins [frutos]Araçá fruto, frescoArarutaArbusto naturalArbustosAveia em grãoAvelãs frescasAves de criação vivasAzeitonas frescasBatatas frescasBerinjela frescaBertalha frescaBeterraba frescaBichos-da-sedaBiscoito para animal de estimaçãoBiscoitos para cãesBloco de sal para animaisBrócolis frescoBroto de bambuBroto de feijãoCacau em grãoCajá, frescoCajá-mirim, frescoCaju frescoCaju, frescoCapim [ração animal]Caqui frescoCarambola frescaCarambola, frescaCarne para animal [alimento para animais]Cereais em grãos, não processadosCereal para animalCocosCoentroCoentro, frescoErvas para consumo humano ou animalFarinha de amendoim para animaisFeijão [grão, produto agrícola in natura]Grãos [cereais]Grãos [sementes]Grãos de cacau em brutoGrãos de soja, frescosGrãos para consumo animalGuaraná [grão]Guaraná [semente]Hortaliças frescasHortelãPitanga, frescaQuiabo [fresco]Semente de gergelimSemente de mamonaSementes de abóbora não processadasSementes de cânhamo, não processadasSementes de guandu, não processadasSementes para plantioSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta [alimento para animal]Torta de amendoim para animaisTorta de colza para gadoTorta de milho para gadoVegetal para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240527190 de 10/10/2024

RPI 2810

12/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2797

13/08/2024

Proteção contínua da sua marca

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