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Offizielle Daten des INPI

Arrecife Galeria

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Arrecife Galeria

ST13

BR500000935059636

Klasse

42

Anmeldung

935059636

Registrierung

935059636

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

42

Anmeldedatum

19.06.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

BRUNO AYRES GUEDES NETO ALHEIROS DIAS MENELAU

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 42

Vienna-Codes

6.3.26.3.36.3.46.3.6

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Certificação de galeria de arte, comércio varejista de objetos de arte;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

22.04.2026

RPI 2885

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feito por engano, e deseje seguir com o pedido como marca de serviços ou produtos, indique os serviços ou produtos a serem assinalados no pedido, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação. Informe também nova especificação de serviços, no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços.

27.01.2026

RPI 2873

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feito por engano, e deseje seguir com o pedido como marca de serviços ou produtos, indique os serviços ou produtos a serem assinalados no pedido, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. Caso se trate de marca de certificação, apresente documentação técnica que contenha o serviço ou produto a ser certificado e as medidas de controle para efetivação da certificação. Informe também nova especificação de serviços, no formato "Certificação de-", informando os serviços ou produtos a serem certificados. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. | RPI 2873 | Data 2026-01-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09.07.2024

RPI 2792

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2792 | Data 2024-07-09

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Arrecife Galeria oder Ihre Marke gefährdet.

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