IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Neste pedido (934862818), a requerente Thaís Diniz de Vasconcelos figura também como procuradora dos outros dois requerentes (Daniel Moraes de Miranda Farias e Ana Carolina Santiago de Lima). Porém, não foi juntada a respectiva procuração, outorgada pelos referidos outros dois requerentes (Daniel e Ana Carolina), gerando dúvidas acerca da titularidade e da representação neste pedido. Nesse sentido, os requerentes devem esclarecer se a requerente Thaís realmente é procuradora de Daniel e Ana Carolina. Se a requerente Thaís for realmente cotitular do pedido e também procuradora dos outros dois requerentes, deverá ser apresentada a respectiva procuração, outorgada por ambos os requerentes. Se a requerente Thaís não for uma requerente cotitular do pedido, sendo apenas procuradora, deverá confirmar tal fato, para que passe a figurar apenas como procuradora, apresentando também a respectiva procuração, outorgada por ambos os requerentes. E, numa terceira hipótese, se a requerente Thaís não for procuradora (mas apenas requerente cotitular do pedido), deverá informar que não é procuradora, hipótese em que não será necessária a juntada de procuração. Nessa terceira hipótese, por se tratar de um pedido em regime de cotitularidade (dois ou mais requerentes cotitulares), sem procurador único/comum, deve ser comprovada a prática conjunta do depósito do pedido, através da apresentação de documento que contenha a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, combinado com os termos da orientação contida no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, podendo ser utilizado o modelo de ?documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos.