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Dado oficial do INPI

Advogado de Artista

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Advogado de Artista

ST13

BR500000934862818

Classe

41

Pedido

934862818

Registro

934862818

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/24
  2. Publicação18/06/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

05/06/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. L. (pessoa física)
D. F. (pessoa física)
T. V. (pessoa física)

Representantes

T. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoCoaching [treinamento]Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Empresário [organização e produção de espetáculos]Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrientação [treinamento]Produção de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de podcastsProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveisProvimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificaçãoProvimento de vídeos on-line, não baixáveisProvimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]Publicação de livrosPublicação de textos, exceto para publicidadePublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de instruçãoTransferência de know-how [treinamento]Treinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2880

17/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Neste pedido (934862818), a requerente Thaís Diniz de Vasconcelos figura também como procuradora dos outros dois requerentes (Daniel Moraes de Miranda Farias e Ana Carolina Santiago de Lima). Porém, não foi juntada a respectiva procuração, outorgada pelos referidos outros dois requerentes (Daniel e Ana Carolina), gerando dúvidas acerca da titularidade e da representação neste pedido. Nesse sentido, os requerentes devem esclarecer se a requerente Thaís realmente é procuradora de Daniel e Ana Carolina. Se a requerente Thaís for realmente cotitular do pedido e também procuradora dos outros dois requerentes, deverá ser apresentada a respectiva procuração, outorgada por ambos os requerentes. Se a requerente Thaís não for uma requerente cotitular do pedido, sendo apenas procuradora, deverá confirmar tal fato, para que passe a figurar apenas como procuradora, apresentando também a respectiva procuração, outorgada por ambos os requerentes. E, numa terceira hipótese, se a requerente Thaís não for procuradora (mas apenas requerente cotitular do pedido), deverá informar que não é procuradora, hipótese em que não será necessária a juntada de procuração. Nessa terceira hipótese, por se tratar de um pedido em regime de cotitularidade (dois ou mais requerentes cotitulares), sem procurador único/comum, deve ser comprovada a prática conjunta do depósito do pedido, através da apresentação de documento que contenha a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, combinado com os termos da orientação contida no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, podendo ser utilizado o modelo de ?documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos.

RPI 2868

23/12/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2789

18/06/2024

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