IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2880
17/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Advogado de Artista
ST13
BR500000934862818Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2880
17/03/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Neste pedido (934862818), a requerente Thaís Diniz de Vasconcelos figura também como procuradora dos outros dois requerentes (Daniel Moraes de Miranda Farias e Ana Carolina Santiago de Lima). Porém, não foi juntada a respectiva procuração, outorgada pelos referidos outros dois requerentes (Daniel e Ana Carolina), gerando dúvidas acerca da titularidade e da representação neste pedido. Nesse sentido, os requerentes devem esclarecer se a requerente Thaís realmente é procuradora de Daniel e Ana Carolina. Se a requerente Thaís for realmente cotitular do pedido e também procuradora dos outros dois requerentes, deverá ser apresentada a respectiva procuração, outorgada por ambos os requerentes. Se a requerente Thaís não for uma requerente cotitular do pedido, sendo apenas procuradora, deverá confirmar tal fato, para que passe a figurar apenas como procuradora, apresentando também a respectiva procuração, outorgada por ambos os requerentes. E, numa terceira hipótese, se a requerente Thaís não for procuradora (mas apenas requerente cotitular do pedido), deverá informar que não é procuradora, hipótese em que não será necessária a juntada de procuração. Nessa terceira hipótese, por se tratar de um pedido em regime de cotitularidade (dois ou mais requerentes cotitulares), sem procurador único/comum, deve ser comprovada a prática conjunta do depósito do pedido, através da apresentação de documento que contenha a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, combinado com os termos da orientação contida no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, podendo ser utilizado o modelo de ?documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos.
RPI 2868
23/12/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2789
18/06/2024
Outras marcas de A. L. (pessoa física)
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