(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CANDIFLORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANDIFLORA

ST13

BR500000934595909

Classe

5

Pedido

934595909

Registro

934595909

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/24
  2. Publicação28/05/24
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 03/03/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

14/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

WILLIAM BONUTTY CAMARGOS

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.128.1926.13.2529.1.13

Produtos e serviços

Classe 5

Antifúngico [medicamento]Balas [doces] medicinaisCápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticasCápsulas para remédiosComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaComprimidos para uso farmacêuticoEnzimas para uso medicinalFibras alimentaresGomas para uso medicinalImunoestimulantesInibidor do metabolismoJujubas medicinaisMedicamento imunomoduladorMedicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinalMedicamentos para uso humanoPastilhas para uso farmacêuticoPreparações bacterianas para uso medicinal ou veterinárioPreparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinárioPreparações farmacêuticasPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para higiene íntima para fins medicinaisPreparações químicas para uso medicinalPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSubstrato metabólicoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à atividade da empresa, indicando através de documentos comprobatórios, que a mesma produz os itens elencados na especificação apresentada no pedido de registro de marca. Sabendo que, se o titular apenas comercializa os referidos itens, deve reapresentar a especificação e optar pela classe adequada, ou seja, a Classe Internacional 35.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2786

28/05/2024

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CANDIFLORA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.