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Brasil933090242

B1BOX

W. C. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
B1BOX

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido11/11/25

Pedido indeferido pelo INPI em 11/11/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.329.1.1127.5.126.15.928.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebêsComércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicosComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bobinas de papelComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de dentifríciosComércio [através de qualquer meio] de desinfetantesComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material de limpezaComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de panelasComércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjasComércio [através de qualquer meio] de pincéisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia]Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpezaComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderiaComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaRepresentação comercialServiços de agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

27/01/2026

RPI 2873

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250707169 (15/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: WILLIAM BONUTTY CAMARGOS Procurador: Stephanie Maria da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/11/2025

RPI 2862

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927158728 (B1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250432045.

29/07/2025

RPI 2847

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados (como "preparações farmacêuticas"), tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".

23/01/2024

RPI 2768

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009