TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000934204993

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000934204993

ST13

BR500000934204993

Classe

35

Pedido

934204993

Registro

934204993

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/24
  2. Publicação30/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido28/10/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/10/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

28/10/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

12/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. Q. (pessoa física)

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

25.1.1325.1.1825.1.2525.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidasGestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O sinal em exame é irregistrável à luz do art. 122 da LPI para assinalar quaisquer produtos ou serviços. O conjunto é formado unicamente por padrão visual ornamental e de difícil memorização, sendo incapaz de ser percebido como marca. O exame foi realizado conforme as orientações dispostas no item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade ("Padrões evidentemente ornamentais") do Manual de Marcas do INPI.

RPI 2860

28/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2782

30/04/2024

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000934204993 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.