(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

QUINTANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUINTANA

ST13

BR500000936693444

Classe

36

Pedido

936693444

Registro

936693444

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/10/24
  2. Publicação05/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

18/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. Q. (pessoa física)

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.827.5.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisassessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaCompra e venda de imóveisCorretagem imobiliáriaLocação de imóveisServiços imobiliários Administração de carteira locatíciaAluguel de apartamentosAluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial]Aluguel de escritórios [imóveis]Aluguel de escritórios para coworkingAluguel de loja [imóvel]Avaliação imobiliáriaComércio de imóveisIncorporação de imóvelLeasing de imóveisLocação de fazendasLoteamento imobiliárioServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosServiços de cobrança de aluguelServiços imobiliários Administração de condomínioAdministração predialAnálise financeiraassessoria financeiraassessoria financeira relacionada a impostosassessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioassessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastroassessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroassessoria, consultoria e informação em segurosassessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privadaConsultoria em segurosConsultoria financeiraCorretagem de segurosElaboração de cotações para fins de estimativa de custosGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosOrçamento [avaliação financeira]SegurosServiços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuaisServiços de agências de cobranças de dívidasServiços de notificação de débitosServiços imobiliários Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaServiços imobiliáriosAdministração de consórcio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2809

05/11/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUINTANA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.