23/06/2026
RPI 2894
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139
Brasil934180709
MN CONSULTORIA E SOLUÇÕES LTDA
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
23/06/2026
RPI 2894
IPAS139
31/03/2026
RPI 2882
IPAS136
Detalhes do despacho: A lei 9279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...], ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar processos ou pessoas físicas ou jurídicas, mas sim os PRODUTOS ou SERVIÇOS por elas produzidos ou prestados. Dessa forma, entendemos que tal dispositivo legal não permite o registro de marcas de certificação visando a ?certificação em rotulagem ambiental aplicada a produtores rurais, empresas e demais seguimentos da cadeia do agronegócio [...]?, na medida em que não se tratam de produtos/serviços produzidos/prestados por terceiros, parecendo ser, na verdade, a certificação de processos ou mesmo das próprias pessoas físicas ou jurídicas. Tendo em vista a reivindicação original como marca de certificação, deve a requerente reapresentar a especificação, indicando de forma clara e objetiva os produtos ou serviços de terceiros a serem certificados, levando em consideração o disposto no art. 123, inciso II da LPI. Alternativamente, caso não seja possível a definição dos produtos ou serviços a serem certificados, a requerente poderá solicitar a alteração da natureza da marca para marca de serviço destinada a assinalar, na NCL 42, os serviços de ?avaliação da conformidade/controle de qualidade de [...]?, tendo como referência a especificação originalmente apresentada. Ademais, caso opte por seguir como marca de certificação, deverá a requerente esclarecer qual o objeto da certificação e quais as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação, bem como as sanções aplicáveis nos caso de uso indevido da marca, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, de 17 de janeiro de 2022, tendo em vista que não constam, de forma clara e objetiva, na documentação técnica apresentada na petição inicial.
30/04/2024
RPI 2782
IPAS009
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
1 pedido de patente no mesmo titular.
Patentes
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