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Dado oficial do INPI

TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO

ST13

BR500000934121303

Classe

37

Pedido

934121303

Registro

934121303

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/24
  2. Publicação24/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido23/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 23/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

05/04/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.13.2527.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Manutenção e reparo de automóveis, Manutençãode veículos, Lubrificação de veículos, Serviço de reparode panes em veículos, Serviços de postos de gasolina[reabastecimento e manutenção de veículos], Recauchutagem de pneusRecarga de veículos elétrico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931642906 (TOP CENTER AUTOMOTIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2868

23/12/2025

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: O sinal sob exame reproduz parcialmente a anterioridade de terceiro "TOP CENTER AUTOMOTIVA", relativamente ao termo nominativo principal (TOP CENTER), destinando-se a assinalar serviço idêntico, sendo que a combinação com o termo "CENTRO AUTOMOTIVO" não é capaz de conferir sentido próprio ao conjunto, havendo risco de confusão ou associação indevida entre os sinais. Porém, considerando que a referida anterioridade ainda está aguardando o processamento da concessão do registro de marca, decide-se pelo sobrestamento do presente exame. Sobrestadores: Processo 931642906 (TOP CENTER AUTOMOTIVA)

RPI 2859

21/10/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2781

24/04/2024

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