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Dado oficial do INPI

TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP CENTER CENTRO AUTOMOTIVO

ST13

BR500000901760676

Classe

37

Pedido

901760676

Registro

901760676

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/09
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

01/07/2009

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOP CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1027.5.127.5.827.5.627.5.4

Produtos e serviços

Classe 37

Manutenção de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Polimento de veículo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Instalação e reparo de alarme antifurto[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Limpeza de veículo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Lubrificação de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Ar-condicionado (Instalação e reparo de aparelhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Conserto de estofamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Lavagem de carros[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Recauchutagem de pneus[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Conserto de aparelho de som de veículo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Manutenção e reparo de automóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Instalação de aparelho de som para veículo[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220110187 (17/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADELMO DOS SANTOS 02540353100 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220110187 (17/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADELMO DOS SANTOS 02540353100 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

06/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2016

25/08/2009

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