IPAS136
Exigência de mérito
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o serviço ao qual se solicita a proteção do sinal marcário (Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação substituindo o item do qual não se obtenha comprovação de atividade por serviço compatível com a natureza jurídica do requerente. Os modelos de documento para cumprimento de exigências encontram-se disponíveis em .
RPI 2907
22/09/2026