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Dado oficial do INPI

PIRI-PIRI ORIENTAL FOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRI-PIRI ORIENTAL FOOD

ST13

BR500000933981732

Classe

30

Pedido

933981732

Registro

933981732

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/03/24
  2. Publicação16/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/09/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA - ME

Representantes

Wagner Porcini EsperançoloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.13.253.9.1627.5.126.11.511.1.6

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Alecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Amendoim doceCanela [especiaria]Cardamomo [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Chutney [condimento]Coentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau em pó [condimento]CondimentosCoulis de frutas [molhos]Cravos-da-índia [especiaria]Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleiaDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Doces conventuaisErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*Folhas de alecrim secas [tempero]Geleia realGeleias de frutas [confeitos]Ketchup [molho]Leite de soja [condimento]Massa de farinhaMissô [condimento]Molho de maçã [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresNoz-moscada [condimento]Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Pamonha doce de milhoPasta de alecrim [condimento]Pasta de cominho [condimento]Pasta de gengibre [tempero]Pasta de louro [condimento]Pé de moleque [doce à base de amendoins]Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]Picles mistos [condimento]Pimentão [temperos]Pipoca doce [pronta]Pó para fabricação de doceSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTamarindo [condimento]Tempero de picles [condimento]TemperosTortas [doces e salgadas]Urucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250682263 (01/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por piri-piri, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2856

30/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2780

16/04/2024

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