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Dado oficial do INPI

PIRI-PIRI ORIENTAL FOOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRI-PIRI ORIENTAL FOOD

ST13

BR500000933981490

Classe

29

Pedido

933981490

Registro

933981490

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/03/24
  2. Publicação16/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/09/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

25/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA - ME

Representantes

Wagner Porcini EsperançoloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.13.253.9.1627.5.126.11.511.1.6

Produtos e serviços

Classe 29

Alcachofras em conservaAlho em conservaAmêndoas moídasAmendoins preparadosAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBananada [doce macio de banana na forma de tijolo]Camarão em conservaCarne em conservaCastanha-de-caju processadaCastanha-do-pará processadaCebolas em conservaCenoura em conservaCoco raladoCogumelos em conservaCompota de bananaCompota de goiabaCompotasConcentrados à base de frutas para cozinharConcentrados à base de legumes e verduras, para cozinharCreme de leiteDoce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela]Ervilhas em conservaFarinha de peixe para consumo humanoFeijão em conserva [ou ensacado]Feijões em conservaFrutas cobertas com açúcarFrutas congeladasFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentar, exceto confeitosGengibre em conservaGoiabadaGoiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba]Goiabada cremosaGorduras comestíveisGrãos de soja, em conserva, para uso alimentarLegumes e verduras enlatadosLegumes e verduras processadosLeite de cocoLentilhas em conservaManteiga de amendoimManteiga de cocoMarmeladaMarmelada na forma de geleiaMilho em conservaMilho-doce, processadoMolhos de carneNozes de baru preparadasOvo em conservaPalmito [em conserva]Pastas de geleia de frutaPedaços de frutaPeixe em conservaPeixe enlatadoPepinos em conservaPequi em conservaPetiscos a base frutasPimentão em conservaPolpas de frutasSaladas de frutasSaladas de legumesSeleta de legume em conservaSoja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]TâmarasTomate em conservaTomate secoTrufas em conservaUvas secas [passas]Vegetal em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250682251 (01/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA - ME Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por piri-piri, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2856

30/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2780

16/04/2024

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