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Dado oficial do INPI

BOLDOMIX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOLDOMIX

ST13

BR500000933924895

Classe

5

Pedido

933924895

Registro

933924895

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/24
  2. Publicação02/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

O. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisDigestivos para uso farmacêuticoElixires [preparações farmacêuticas]Ervas medicinaisEspinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosMedicamentos à base de espinheira-santaMedicamentos à base de quinaMenta para uso farmacêuticoMentolPepsinas para uso farmacêuticoPeptonas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso farmacêuticoProdutos farmacêuticosQuássia para uso medicinalQuinquina [quina] para uso medicinalRaízes medicinaisSais para uso medicinalSalsaparrilha para uso medicinalSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisTinturas para uso medicinalTônicos [medicamento]Vitaminas e sais mineraisXaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2868

23/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos farmacêuticos e de fins medicinais e suplementos alimentares para seres humanos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de quina;Menta para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Quássia para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Raízes medicinais;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

RPI 2856

30/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2778

02/04/2024

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