IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2868
23/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2868
23/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a produtos farmacêuticos e de fins medicinais e suplementos alimentares para seres humanos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de quina;Menta para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso farmacêutico;Produtos farmacêuticos;Quássia para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Raízes medicinais;Sais para uso medicinal;Salsaparrilha para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico" por produtos passíveis de serem produzidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 5, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas
RPI 2856
30/09/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2778
02/04/2024
Outras marcas de O. S. (pessoa física)
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