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Dado oficial do INPI

TADALA PREMIUM AMERICANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TADALA PREMIUM AMERICANA

ST13

BR500000933845723

Classe

5

Pedido

933845723

Registro

933845723

Andamento no INPI

Oposição em análise
  1. Depósito14/03/24
  2. Publicação02/04/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Um terceiro apresentou oposição a este pedido. O INPI decide depois de analisar a oposição e a defesa.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

14/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. S. (pessoa física)

Representantes

Segurança Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.129.1.1227.5.23

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250062167 (07/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: PATRICK PEREIRA DA SILVA Procurador: SEGURANCA MARCAS E PATENTES Cedente: GHISSO COMPANY LTDA [BR] Cessionário: PATRICK PEREIRA DA SILVA

RPI 2828

18/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850250008164 (08/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: PS SERVIÇOS MARKETING LTDA Procurador: SEGURANCA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS PEDIDOS DE REGISTRO.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240267990 de 03/06/2024

RPI 2790

25/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2778

02/04/2024

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