Petição deferida
#270
Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
31/12/2024
RPI 2817
Dados do pedido
Número
302022003891Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/03/2023 e em vigor até 27/07/2032. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEST POP ALIMENTOS LTDA
44837184000114
SP, BR
Autores
T. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
31/12/2024
RPI 2817
#39
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
28/02/2023
RPI 2721
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação a qualidade das figuras está insatisfatória: os contornos estão tremidos, imprecisos; não é possível aferir e a superfície do objeto é lisa ou tem alguma textura ou padrão de superfície; há áreas esbranquiçadas e outras muito escurecidas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, usando linhas contínuas e precisas. Evite colocar as legendas das figuras muito próximas a elas: o ideal é que fiquem abaixo. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 09-99 - diversos -, a fim de se adequar ao objeto requerido (por analogia com palito de sorvete).
13/12/2022
RPI 2710
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220066329 UF: WB Data: 27/07/2022 Hora: 17:18)
16/11/2022
RPI 2706
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Com base no item 5.1 do Manual solicitamos que sejam corrigidas as seguintes irregularidades no documento de procuração apresentado: [1] A procuração dá poderes específicos para requerer e obter registros de marcas e privilégios, mas não para pedidos de registro de desenhos industriais. O termo PRIVILÉGIO não é específico e não é usado na Lei 9.279/96 (LPI). É necessário que a procuração dê poderes para atuar em pedidos de registro de desenho industrial. [2] O documento está incompleto, cortado nas margens laterais. O documento deve ser apresentado completo, sem cortes.A procuração deve estar com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, se datada posteriormente ao depósito, deve ratificar os atos anteriormente executados.O cumprimento desta exigência deve ser feito através da GRU de código de serviço 105. O prazo para apresentação desta petição é de 60 dias contados da publicação, excetuando-se o dia da publicação.
06/09/2022
RPI 2696
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220066329 UF: WB Data: 27/07/2022 Hora: 17:18)
09/08/2022
RPI 2692
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.