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Dado oficial do INPI

PLAYTRONIC

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

PLAYTRONIC

ST13

BR500000933580452

Classe

9

Pedido

933580452

Registro

933580452

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

21/02/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS EDUARDO COSTA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.127.5.9

Produtos e serviços

Classe 9

Aplicativo baixável para ambientes virtuais; Aplicativos, baixáveis; Cartões de memória para videogames; Cartuchos para videogames; Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis; Desenhos animados; Disco de jogo para videogame; Etiquetas eletrônicas para mercadorias; Fita [cartucho] de jogo para videogame; Pen drives; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas de jogos de computador baixáveis; Programas de jogos de computador, gravados; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Softwares de computador, gravados.;

Classe 9

Alarmes *; Alto-falantes; Alto-falantes inteligentes; Alto-falantes portáteis; Aparelho para controle remoto*; Aparelho para registro de tempo; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para projeção; Aparelhos para transmissão de som; Arquivos de imagem baixáveis; Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Arquivos de música baixáveis; Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Babá eletrônica; Babá eletrônica com vídeo; Balanças; Balanças de precisão; Bases cooler para laptops; Bases de refrigeração para laptops; Bastões de selfie [suportes manuais]; Baterias de anodo; Braceletes de identificação codificada, magnéticos; Caixa de som; Câmeras de ré para veículos; Câmeras de vídeo; Campainhas [cigarras]; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Campainhas elétricas de porta; Canetas eletrônicas para unidades de visualização; Capas para laptops; Capas para smartphones; Capas para tablets; Carregador magnético e óptico; Carregadores de energia portáteis; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores de telefone celular; Cartão magnético para abrir portas; Cartões [chaves de acesso] codificados; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Cartões magnéticos codificados; Cartões magnéticos para identificação; Cartucho de filme; Cd-rom [disco]; Cd-rom [drive]; Chave elétrica; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Chips [circuitos integrados]; Cigarras [campainhas elétricas]; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Coletores elétricos; Computadores; Computadores quânticos; Computadores thin client; Computadores vestíveis; Conexões elétricas; Controles de realidade virtual; Controles para uso com computadores, exceto para videogames; Datasets, gravados ou baixáveis; Dicionários eletrônicos portáteis; Discos compactos [cd] [áudio e vídeo]; Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom]; Discos flexíveis [disquetes]; Discos fonográficos; Discos magnéticos; Discos ópticos; Discos ópticos de alta densidade e alta definição; Display, exceto para cronômetro e relógio; Drives de disquetes para computadores; Dvd [drive de computador]; Dvd [reprodutor para tvs]; Dvd, disco digital de vídeo; Emoticons baixáveis para telefones celulares; Escâneres [scanner] de documentos portáteis; Escâneres [scanner] para processamento de dados; Escâneres [scanners] 3d; Fechaduras biométricas; Fechaduras elétricas; Filmes protetores adaptados para telas de computador; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Fita para computador; Fitas de vídeo; Fitas magnéticas; Fitas para gravação de som; Fones de ouvido; Fones de ouvido para comunicação remota; Gimbals para câmeras digitais; Gimbals para smartphones; Gravadores de fita; Hardware de computador; Headsets; Headsets de realidade virtual; Headsets para jogar videogames; Hologramas; Impressoras de bilhetes; Impressoras para uso com computadores*; Impressoras portáteis sem fio para uso com laptops e dispositivos móveis; Interfaces de áudio; Interfaces para computadores; Interruptor para computador, de força; Interruptor para computador, de velocidade; Juke-boxes [música]; Juke-boxes para computadores; Kits hands-free para telefones; Laptops; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores de livros digitais [e-readers]; Leitores ópticos de caractere; Máquina de computar; Máquina de registrar; Máquina fornecedora de recibo; Máquina para imprimir e emitir bilhete; Máquinas de calcular; Máquinas de somar; Máquinas para contar e separar dinheiro; Máquinas para pagamento com cartão de crédito; Mecanismos para aparelhos acionados por fichas; Mecanismos para aparelhos acionados por moedas; Mecanismos para aparelhos de televisão acionados por moedas; Memórias para computador; Microfones; Microfones de alto-falante sem fio; Microprocessadores; Modems; Monitores de vídeo; Monitores de vídeo vestíveis; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Mouses com trackball [periféricos de computador]; Notebook [computadores]; Óculos; Óculos 3d; Óculos de realidade aumentada [head mounted displays]; Óculos de realidade virtual [head mounted displays]; Óculos inteligentes; Óculos para esportes; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Painéis digitais; Painéis publicitários eletrônicos; Palmtops [pda]; Películas protetoras adaptadas para smartphones; Periféricos de computador; Periódico em fita ou em cd-rom; Pilhas elétricas; Pilhas galvânicas; Placa [hardware] para telecomunicação; Placas de circuito impresso; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Porta-cd; Porta-disquete; Porteiro-eletrônico; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas operacionais para computador, gravados; Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Projetores de vídeo; Publicações eletrônicas, baixáveis; Publicações em cd-rom; Publicações fixadas em meio magnético; Pulseiras conectadas [instrumentos de medição]; Relógios de ponto; Relógios inteligentes; Roteadores para redes de computador; Smartphones; Smartphones dobráveis; Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]; Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Suporte para disco; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Suportes adaptados para laptops; Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones; Suportes de telefone para carros; Tablets; Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones; Teclados de computador; Telas de projeção; Telefones celulares; Telefones sem fio; Terminais de autoatendimento; Terminais de autoatendimento; Terminais de ponto de venda [PDV]; Terminais de ponto de venda [POS]; Terminais interativos com tela de toque; Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]; Toca-cd [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Tocadores de arquivos de áudio digital; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com tvs; Tocadores de dvd; Tocadores portáteis de mídia; Toques baixáveis para telefones celulares; Tradutores eletrônicos de bolso; Tripés para câmeras; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Unidades de fita magnética para computadores; Ventoinhas [ventiladores] de refrigeração internas para computadores; Vestuário virtual baixável; Vídeo disco; Videocassetes [fitas]; Videofones; Walkie-talkies;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. Sobrestadores: Petição 301230009871 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919181732 (PLAYTRONIC)

25/11/2025

RPI 2864

IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. Nesse sentido, a especificação do pedido foi alterada a fim de refletir corretamente a atividade informada pelo requerente. Sobrestadores: Petição 301230009871 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919181732 (PLAYTRONIC) | RPI 2864 | Data 2025-11-25

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos que pretende assinalar, considerando tratar-se de uma gama ampla de aparelhos eletrônicos que, em princípio, se mostra incompatível com os recursos normalmente atribuídos a um único indivíduo. Alternativamente, poderá o requerente optar por restringir a especificação, de modo a ajustá-la à atividade efetivamente exercida. Ressalta-se, por fim, que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os produtos reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.

02/09/2025

RPI 2852

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos que pretende assinalar, considerando tratar-se de uma gama ampla de aparelhos eletrônicos que, em princípio, se mostra incompatível com os recursos normalmente atribuídos a um único indivíduo. Alternativamente, poderá o requerente optar por restringir a especificação, de modo a ajustá-la à atividade efetivamente exercida. Ressalta-se, por fim, que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os produtos reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência. | RPI 2852 | Data 2025-09-02

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/03/2024

RPI 2774

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2774 | Data 2024-03-05

Proteção contínua da sua marca

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