IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009871 (04/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5085257-30.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado acordão com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para (i) declarar a nulidade do registro nº 919.181.732, para a marca nominativa "PLAYTRONIC"; e (ii) declarar a nulidade parcial do registro nº 919.181.848, para a marca nominativa "PLAYTRONIC", apenas em relação à especificação Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos, mantendo-se o registro válido em relação às demais especificações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do registro nº 919181732 para ?registro de marca nulo?; e com a exclusão do serviço de ?Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos? da especificação do registro de marca nº 919181848. Processo INPI SEI n.º 52402.009964/2023-99.
RPI 2906
15/09/2026