IPAS158
Concessão de registro
RPI 2887
05/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 05/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. T. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2887
05/05/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Após análise da petição de cumprimento de exigência, itens foram retirados a pedido do titular do pedido ora em exame. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2885
22/04/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250616196 (23/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FERNANDA DE FARIA MONTALVÃO Procurador: Thauanny Moreira do Nascimento Gomes Teixeira Cedente: FERNANDA DE FARIA MONTALVÃO [BR] Cessionário: GLOWPHER LTDA
RPI 2867
16/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é "pessoa física", desprovido de personalidade jurídica, e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei"
RPI 2851
26/08/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2772
20/02/2024
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