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Glowpher Brasil

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Glowpher Brasil

ST13

BR500000933394756

Classe

5

Pedido

933394756

Registro

933394756

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/24
  2. Publicação20/02/24
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/26
  5. Concessão05/05/26
  6. Vigente05/05/36

Registro concedido em 05/05/2026 e em vigor até 05/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

01/02/2024

Data de registro

05/05/2026

Data de expiração

05/05/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLOWPHER LTDA

Representantes

T. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 5

Acetatos para uso farmacêuticoÁcido gálico para uso farmacêuticoÁcidos para uso farmacêuticoAçúcar de leite para uso farmacêuticoÁgua boricadaÁgua destilada para uso farmacêuticoÁgua oxigenada de uso medicinalÁlcool para uso farmacêuticoAlginatos para uso farmacêuticoAlgodão [chumaço] para uso medicinalAlgodão antissépticoAlgodão para uso medicinalAmido para uso dietético ou farmacêuticoAminoácidos para uso medicinalAnalgésicosAnestésicosAnti-inflamatóriosAntibióticosAntissépticosBálsamos para uso medicinalBandagem [atadura] para uso medicinalBastões para o alívio da dor de cabeçaBicarbonato de sódio para uso farmacêuticoComprimidos para uso farmacêuticoEnzimas para consumo humanoEnzimas para uso medicinalExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosFermentos para uso farmacêuticoGlicose para uso medicinalGorduras para uso medicinalInibidor hormonalLoções para uso farmacêuticoMedicamento à base de ácido glicólicoMedicamento diuréticoMedicamentos para uso humanoPastilhas para uso farmacêuticoProdutos farmacêuticos

Classe 5

Água do mar para banhos medicinaisÁgua mineral para uso medicinalÁgua termalBalas [doces] medicinaisBebidas medicinaisCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsulas para remédiosChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalDesodorizantes aromáticos para toaletesErva-doce para uso medicinalErvas medicinaisFibras alimentaresGel de massagem para uso medicinalGomas de mascar para uso medicinalPreparações dermatológicasSabonete medicinalSais aromáticosSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos nutricionaisVitaminas e sais mineraisXampus medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2887

05/05/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Após análise da petição de cumprimento de exigência, itens foram retirados a pedido do titular do pedido ora em exame. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250616121 (23/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FERNANDA DE FARIA MONTALVÃO Procurador: Thauanny Moreira do Nascimento Gomes Teixeira Cedente: FERNANDA DE FARIA MONTALVÃO [BR] Cessionário: GLOWPHER LTDA

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é "pessoa física", desprovido de personalidade jurídica, e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".

RPI 2851

26/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2772

20/02/2024

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