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Dado oficial do INPI

KAMILLA KRÜGER PRODUTOS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

KAMILLA KRÜGER PRODUTOS

ST13

BR500000933344643

Classe

30

Pedido

933344643

Registro

933344643

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/01/2024

Data de registro

03/02/2026

Data de expiração

03/02/2036

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RR EMPACOTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - ME

Representantes

THAIS REGIANE ZANELLA

****545****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.5.232.5.826.11.127.5.103.1.14

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Cravos-da-índia [especiaria];Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frutose [adoçante natural];Glicose para fins culinários;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Harissa [condimento];Ketchup [molho];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Marinados;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada [condimento];Pasta de alecrim [condimento];Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações aromáticas para uso alimentar;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Sagu;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto];Sagu de vinho;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

03/02/2026

RPI 2874

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS029

Deferimento do pedido

18/11/2025

RPI 2863

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2863 | Data 2025-11-18

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

19/08/2025

RPI 2850

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2850 | Data 2025-08-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/02/2024

RPI 2772

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2772 | Data 2024-02-20

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