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Dado oficial do INPI

ÓLEOS ESSENCIAIS DR. KIKO DO BEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÓLEOS ESSENCIAIS DR. KIKO DO BEM

ST13

BR500000933338554

Classe

5

Pedido

933338554

Registro

933338554

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/24
  2. Publicação15/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

29/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

29.1.428.19

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsulas para remédiosComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalMedicamentos para uso humanoPreparações farmacêuticasPreparações vitamínicas*Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos nutricionaisVitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2862

11/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: O presente pedido foi depositado por pessoa física para identificar produtos farmacêuticos e de uso medicinal ? atividade que, nos termos do art. 21 da Lei nº 5.991/73, do art. 2º da Lei nº 6.360/76 e da RDC nº 16/2014 da ANVISA, é restrita a pessoas jurídicas devidamente autorizadas pelo órgão sanitário competente. Assim sendo, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo, como pessoa física, de atividade compatível com os produtos objeto deste pedido. Ressaltamos que a simples apresentação de documentos que comprovem a participação do requerente, pessoa física, em empresa que desempenha atividades compatíveis com os serviços reivindicados não será suficiente para atender a esta exigência.

RPI 2850

19/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2771

15/02/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ÓLEOS ESSENCIAIS DR. KIKO DO BEM ou a sua marca.

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