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Dado oficial do INPI

Personaltrainer.com.br

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Personaltrainer.com.br

ST13

BR500000933335415

Classe

35

Pedido

933335415

Registro

933335415

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/24
  2. Publicação15/02/24
  3. Exame
  4. Indeferido15/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Fornecimento de classificados de profissionais na área da saúde em geral para finscomerciais ou publicitáriosFornecimento de anúncios de profissionais na área da saúde em geralPublicidade para profissionais na área da saúde em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2832

15/04/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando a análise deste pedido de marca, assim como os demais pedidos de marca ainda em trâmite de sua titularidade, e ainda, documentos acostados por terceiros em oposições e manifestações; e considerando o surgimento de dúvida razoável quanto à declaração firmada no ato do depósito; solicitamos que a empresa titular apresente ao INPI, no prazo da exigência, comprovação de exercício de atividade lícita e efetiva, nos moldes do art. 128 da LPI, para a continuidade do processo administrativo.

RPI 2820

21/01/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2771

15/02/2024

Proteção contínua da sua marca

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