10/02/2026
RPI 2875
Concessão de registro
IPAS158
Brasil933271565
ATACILIO DA SILVA 09511260758+1
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
10/02/2026
RPI 2875
IPAS158
25/11/2025
RPI 2864
IPAS029
Detalhes do despacho: Excluídos os itens "Terceirização[fornecimento de mão-de-obra]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marcaregistrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença deutilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];.", por serem incompatíveis com a atividade desempenhada por pessoa física.
26/08/2025
RPI 2851
IPAS136
Detalhes do despacho: O pedido em análise foi depositado por ATACILIO DA SILVA, em cotitularidade com EDER BRAGATO. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca).Ainda, queiram os srs. requerentes prestarem esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto micro empresários individuais no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, a saber: Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];. Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços que não sejam efetivamente desempenhados. Esclarece-se que a presente exigência fundamenta-se na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX), cujo conteúdo determina que o Empresário Individual (EI) e o Microempreendedor Individual (MEI) devem ser considerados equivalentes à pessoa física do empresário para fins marcários.
06/02/2024
RPI 2770
IPAS009
Outras marcas de ATACILIO DA SILVA 09511260758