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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO da CACHAÇA Mendes

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO da CACHAÇA Mendes

ST13

BR500000926834150

Classe

43

Pedido

926834150

Registro

926834150

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/22
  2. Publicação21/06/22
  3. Exame
  4. Indeferido27/06/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 27/06/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

01/06/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUGUSTO TEIXEIRA MENDES 06700891841

Representantes

ESPARTA MARCAS E PATENTES EIRELLI

25028397000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1727.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida]Cyber café [fornecimento de comida e bebida]Serviços de cafés [bares]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS 926418009 e 926432583 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921474768 (DE MENDES), Processo 918675561 (DE MENDES CHOCOLATE DE ORIGEM AMAZÔNIA), Processo 921474547 (DE MENDES) e Processo 922547610 (DE MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2738

27/06/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2685

21/06/2022

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