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Brasil932946135

Line Skin Gummy

M. M. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 5Mista
Line Skin Gummy

Andamento no INPI

  1. Indeferido07/10/25

Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.629.1.429.1.227.5.17

Produtos e serviços

Classe 5

Balas [doces] medicinaisCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoJujubas medicinaisPreparações farmacêuticas para cuidar da pelepara uso terapêutico ou dietético

Classe 5

Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarComplemento/suplemento alimentarSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

07/10/2025

RPI 2857

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921038437 (Skin Line). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada, com a exclusão dos itens "Balas [doces] medicinais", "Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético", "Jujubas medicinais" e "Preparações farmacêuticas para cuidar da pele" e da expressão "para uso terapêutico ou dietético" no item "Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético" conforme os esclarecimentos apresentados na petição de exigência de mérito nº 850250531099.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

02/01/2024

RPI 2765

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009