IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908139276 (SD SPENGLER DECOR) [com processo de caducidade pendente]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929279174 (SD SPORTS), Processo 924425270 (SD SONHO DIVINO moda de dormir infantil), Processo 931787343 (SD SAN DIEGO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS), Processo 924251280 (SD DUAVESSO BOUTIQUE), Processo 925954217 (Sd Descontos), Processo 924545003 (SD SOUSPLAT DECOR) e Processo 905179536 (SD SUPERMERCADO DO DIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2845
15/07/2025