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Dado oficial do INPI

DIBOA Com Pe. Vanilson Silva

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIBOA Com Pe. Vanilson Silva

ST13

BR500000932912818

Classe

35

Pedido

932912818

Registro

932912818

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/12/23
  2. Publicação26/12/23
  3. Exame
  4. Indeferido28/10/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/10/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI BOA STORE LTDA - EPP

Representantes

Império das MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.21.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtilComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comumComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio de produtos de panificaçãoDecoração de vitrinesDemonstração de produtosDesfile de moda com fim publicitárioNegociação e conclusão de transações comerciais para terceirosOrganização de feiras comerciaisPromoção de produtos por meio de influenciadoresProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de velas e fósforos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250646365 (10/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DI BOA STORE LTDA - ME Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917285565 (diboaa) e Processo 923855165 (DIBOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2860

28/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2844

08/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2764

26/12/2023

Proteção contínua da sua marca

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