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Dado oficial do INPI

DI BOA COM PE. VANILSON SILVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DI BOA COM PE. VANILSON SILVA

ST13

BR500000928828263

Classe

35

Pedido

928828263

Registro

928828263

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/22
  2. Publicação27/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI BOA STORE LTDA - EPP

Representantes

Império das MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.226.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arteDecoração de vitrinesDemonstração de produtos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240160063 (05/04/2024) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: DI BOA STORE LTDA - EPP Procurador: Império das Marcas Serviços Documentais Ltda ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2777

26/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2712

27/12/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DI BOA COM PE. VANILSON SILVA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.