IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em resposta à exigência formulada, titular do pedido não comprova efetivo exercício de atividade relativa aos serviços/produtos que o pedido visa assinalar, conforme dispõe o artigo 128 da LPI. A alegação de que não há previsão legal que imponha ao requerente a obrigatoriedade de provar o uso da marca para realizar o depósito de pedido não é pertinente, uma vez que a exigência dizia respeito à comprovação de atividade.
RPI 2863
18/11/2025