IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIS [reconhecida no registro 824294629], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911121153 (Bis), Processo 914365150 (Bis BLACK), Processo 919117660 (BIS), Processo 821953648 (BIS), Processo 918983088 (Bis XTRA), Processo 824291255 (BIS), Processo 824291271 (BIS LAKA), Processo 824459725 (BIS LACTA), Processo 002826526 (BIS), Processo 824291263 (BIS) e Processo 916375838 (Bis Xtra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de "SORVETES KEROBSS" para "SORVETES KEROBIS", para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.
29.07.2025
RPI 2847
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BIS [reconhecida no registro 824294629], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911121153 (Bis), Processo 914365150 (Bis BLACK), Processo 919117660 (BIS), Processo 821953648 (BIS), Processo 918983088 (Bis XTRA), Processo 824291255 (BIS), Processo 824291271 (BIS LAKA), Processo 824459725 (BIS LACTA), Processo 002826526 (BIS), Processo 824291263 (BIS) e Processo 916375838 (Bis Xtra). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de "SORVETES KEROBSS" para "SORVETES KEROBIS", para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas. | RPI 2847 | Data 2025-07-29