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Dado oficial do INPI

Chocomel Doces

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Chocomel Doces

ST13

BR500000932686583

Classe

43

Pedido

932686583

Registro

932686583

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Exame
  4. Indeferido17/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/06/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

22/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSIMEIRE PEREIRA DUTRA 02177022959

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.1327.5.1726.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoCyber café [fornecimento de comida e bebida]Decoração de alimentosDecoração de bolosServiço de bufêServiços de cafeteriaServiços de cantinasServiços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917694430 (TCHOCOMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2841

17/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240193766 (23/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROSIMERI PEREIRA DUTRA CONFEITARIA Procurador: MONIKA HOSAKI SILVINO DA SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante MONIKA HOSAKI SILVINO DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2787

04/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2761

05/12/2023

Proteção contínua da sua marca

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