(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHOCOMEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOMEL

ST13

BR500000820044547

Classe

35

Pedido

820044547

Registro

820044547

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/03
  5. Concessão19/08/03
  6. Extinto16/10/18

Registro concedido em 19/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/04/1997

Data de registro

19/08/2003

Data de expiração

19/08/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOMEL BAURU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de produtos alimentícios (comércio atacadista)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000027 (08/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2004.51.01.537449-2 E INPI Nº 002459/05. (...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 269, III do CPC, face ao acordo celebrado com a concordância da autarquia ré (...)

RPI 2507

22/01/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2493

16/10/2018

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2004.51.01.537449-2 E INPI Nº 002459/05.

RPI 1810

13/09/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1702

19/08/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1684

15/04/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ISABELA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/RS).

RPI 1482

01/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL

RPI 1408

25/11/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHOCOMEL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.