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Dado oficial do INPI

SMV SALMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMV SALMED

ST13

BR500000932669875

Classe

10

Pedido

932669875

Registro

932669875

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/11/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Exame
  4. Indeferido16/09/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/09/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

21/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRALVET COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.227.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 10

Afastador cirúrgicoAgrafos [grampos cirúrgicos]Agulha cirúrgicaAgulha epidérmicaAgulha hipodérmicaAgulha para odontologiaAgulha para seringa injeçãoAgulhas de acupunturaAgulhas para suturaAgulhas para uso medicinalAlavanca cirúrgicaAlgália [candelinha]Algálias [sonda, cateter] cirúrgicasAnéis antirreumáticosAnéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicosAnéis para dentiçãoAparelho de medição ocularAparelho de tração para uso medicinalAparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro]Aparelho médico de medição ocularAparelho médico emissor de raios laserAparelho ou instrumento para vacinaçãoAparelhos de monitoramento cardíacoAparelhos de monitoramento de diabetesAparelhos de teste para uso medicinalAparelhos de tração para uso medicinalAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos e instrumentos médicosAparelhos e instrumentos odontológicosAparelhos e instrumentos urológicosAparelhos para anestesiaAparelhos para enemas para uso medicinalAparelhos para medir a pressão arterialAparelhos para radioterapiaAparelhos para testes de dna e rna para fins médicosArgola ou elo de ligadura para uso cirúrgicoArtigos ortopédicosAuscultador [estetoscópio]Aventais de uso médico, descartáveis ou nãoAvental para cirurgiõesAvental para pacientesAvental para profissionais de saúdeBandagem de suporteBandagem elástica de uso terapêuticoBandagem funcionalBandagens elásticasBandagens ortopédicas para articulaçõesBisturis para uso cirúrgicoBolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativaBolsa para nutrição parenteralBombas para uso medicinalCaixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalarCateguteCateter cardiológicoCateteresColetor de sangue semiautomáticoColetores para descarte de resíduos médicosConta-gotas para uso medicinalCortadores de comprimidosCuretaCutelaria cirúrgicaDilatador [instrumento cirúrgico]Dispositivo para retirar gás de estômago do animalEndoscópioEscalpelos [bisturis]EsfigmomanômetrosEsfigmômetrosEsfigmotensiômetrosEspaçadores para inaladoresEsponjas cirúrgicasEstetoscópiosEstilete [instrumento cirúrgico]Estojos de instrumentos para médicosFio de florença para cirurgiaFio guia para fim cirúrgicoFios [cirúrgicos]Fios guia médicosFita para uso cirúrgico ou curativoFitas de cinesiologiaFrascos conta-gotas para uso medicinalGlicosímetrosGrampo cirúrgicoÍmãs terapêuticosImobilizador ortopédico [tala]Implantes biodegradáveis para fixar ossosImplantes cirúrgicos com materiais artificiaisJaleco descartávelJoelheiras ortopédicasLençóis cirúrgicosLençóis estéreis para uso cirúrgicoLuva cirúrgicaMaterial para suturaMedidores de glicoseParafuso para cirurgiaPinça para cirurgiaRecipiente plástico para coletar urina e fezes para exame laboratorialRoupas especiais para salas de operaçãoSeringas hipodérmicasSeringas para injeçãoSeringas para uso medicinalSeringas uretraisSeringas uterinasSeringas vaginaisSerras para uso cirúrgicoSondas para uso medicinalSondas uretraisTalas [cirurgia]Tesouras para castrarTesouras para cirurgiaTorniquete automático e não automático de uso médicoTrépano [instrumento cirúrgico]Trocartes [instrumento cirúrgico]Tubos e recipientes de coleta de sangueTubos e recipientes para o processamento de sangue

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250653946 (13/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOLANGE TORELLI RODAS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2873

27/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250624755 (29/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRALVET COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA Cedente: SOLANGE TORELLI RODAS [BR] Cessionário: CENTRALVET COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 2868

23/12/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

RPI 2841

17/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2761

05/12/2023

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