IPAS158
Concessão de registro
RPI 2882
31/03/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 31/03/2026 e em vigor até 31/03/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:31/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2882
31/03/2026
Deferimento do pedido
RPI 2880
17/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250624755 (29/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CENTRALVET COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA Cedente: SOLANGE TORELLI RODAS [BR] Cessionário: CENTRALVET COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
RPI 2868
23/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente a natureza dos numerosos produtos classificados como medicamentos ou para uso medicinal (exemplos:Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Bastões de enxofre [desinfetantes];Bastões de moxa para moxabustão;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Calicidas [remédios contra calos];Calomelano [fungicida];Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Carbolineum [parasiticida];Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Células-tronco para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário, dentre outros descritos), tendo em vista que o requerente é pessoa física, comprovando exercer a atividade compatível com esse serviço. Alternativamente, exclua ou substitua por produtos efetiva e licitamente prestados pelo requerente.Cumpra na NCL (12-0) 5. Fundamentação legal: LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
RPI 2854
16/09/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente a natureza dos produtos: "Anabolizante;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antígeno;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Calicidas [remédios contra calos];Calomelano [fungicida];Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Carbolineum [parasiticida];Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Células-tronco para fins medicinais;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];edicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Meios para culturas bacteriológicas;Menta para uso farmacêutico;Narcóticos;Óleo de cânfora para uso medicinal;" dentre outros produtos descritos para uso medicinal, tendo em vista que o requerente é pessoa física, comprovando exercer a atividade compatível com esse serviço. Alternativamente, exclua ou substitua por produtos efetiva e licitamente prestados pelos requerentes. Cumpra na NCL (12-0) 5. Fundamentação legal: LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
RPI 2842
24/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2761
05/12/2023
Outras marcas de CENTRALVET COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA
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