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Dado oficial do INPI

R Regen Pharma

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R Regen Pharma

ST13

BR500000932641318

Classe

35

Pedido

932641318

Registro

932641318

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. R. (pessoa física)

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1726.7.2527.5.2527.5.727.5.6

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de empresaAdministração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjasComércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinalComércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosCompilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitáriosCompilações de estatísticasDemonstração de produtosDeterminação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketingDistribuição de amostrasDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Provimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioServiços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240118404 (13/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LEANDRO BRAGIATO RAMOS Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

RPI 2780

16/04/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240052479 de 02/02/2024 e 850240019567 de 16/01/2024

RPI 2774

05/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2761

05/12/2023

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Proteção contínua da sua marca

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