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Dado oficial do INPI

R Regen Pharma

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

R Regen Pharma

ST13

BR500000932640958

Classe

5

Pedido

932640958

Registro

932640958

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

17/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. R. (pessoa física)

Representantes

H. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1726.7.2527.5.2527.5.727.5.6

Produtos e serviços

Classe 5

Acetatos para uso farmacêuticoAdjuvantes para uso medicinalAdstringentes para fins medicinaisÁlcool para uso farmacêuticoÁlcool para uso medicinalAldeídos para uso farmacêuticoAlgicidasAlginatos para uso farmacêuticoAlgodão para uso medicinalAlimentos para bebêsAminoácidos para uso medicinalAnalgésicosAnestésicosAnti-inflamatóriosAntibióticosAntifúngico [medicamento]AntissépticosArtigos para curativos [medicinais]Ataduras para curativosCanabidiol para uso medicinalCannabis para uso medicinalCápsulas para remédiosCardiotônico [medicamento]Chás medicinaisCimentos dentáriosCoagulanteColágeno para fins médicosColas cirúrgicasColíriosColódio para uso farmacêuticoComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]CompressasCurativos cirúrgicosDescongestionante nasal líquido [medicamento]Desinfetante para uso domésticoDesinfetantes para sanitários químicosDesinfetantes para uso higiênicoDetergentes para uso médicoDiuréticoDrogas para uso medicinalEnzimas para consumo humanoEnzimas para uso medicinalErvas medicinaisEsparadraposÉsteres para uso farmacêuticoEsteróidesÉteres para uso farmacêuticoExpectoranteFraldas higiênicas para pessoas com incontinênciaFraldas para bebêsFungicidasGermicidasHormônios para uso medicinalImunoglobulinaInfusões medicinaisInseticidasLenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalarMenta para uso farmacêuticoMentolÓleos para uso medicinalPastilhas para uso farmacêuticoPomadas para uso medicinalPreparações biológicas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações veterináriasPreparações vitamínicas*Produtos farmacêuticosQuimioterápicoReagentes biomarcadores de diagnóstico para uso medicinalSabonete medicinalSedativosSeringas pré-abastecidas para fins medicinaisSuplemento alimentar para ração de animalSuplementos alimentares para animaisSuplementos nutricionaisTinturas para uso medicinalVitaminas e sais mineraisXampus a seco medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240118373 (13/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LEANDRO BRAGIATO RAMOS Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO Detalhes do despacho:Destituído o procurador Nelma Aparecida Mattosinho Martinez e nomeado novo representante HENRIQUE SHIMAMOTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240052454 de 02/02/2024

RPI 2774

05/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2761

05/12/2023

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Proteção contínua da sua marca

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