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Brasil932618146

FESTA JULINA JUNDIAÍ

F. H. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 43Mista
FESTA JULINA JUNDIAÍ

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.1.59.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Aluguel de aparelhos de cozimentoAluguel de barracas [tendas]Aluguel de bebedourosAluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesaAluguel de camarins portáteisAluguel de dispensadores de água potávelAluguel de equipamentos de iluminação*Aluguel de móveisAluguel de pias de cozinhaAluguel de robôs para preparação de bebidasAluguel de vestiários portáteisAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoServiços de barServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

21/07/2026

RPI 2898

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

09/04/2024

RPI 2779

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850240119125 (13/03/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FELIPE NELSON HASS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Realizada a correção do elemento nominativo, conforme imagem apresentada no ato do depósito.

12/03/2024

RPI 2775

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240053387 de 05/02/2024

05/12/2023

RPI 2761

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009